terça-feira, 11 de junho de 2019

VOTO DE LEWANDOWSK DO STF PODE ACABAR COM PRISÃO EM 2 INSTÂNCIA E LIBERTAR LULA

#DeusEm1Lugar 

  Depois do voto de Lewandowski, a turma do STF enviou ao plenário ação que discute a prisão em 2ª instância.

   "Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
   
  Só explicando que Lula ainda não foi julgado e condenado em terceira instância, o que o STF julgou foi a prisão em segunda instância. Portanto Lula até ser condenado pelo STF é considerado inocente segundo a nossa constituição. 

  A prisão de Lula é ilegal segundo alguns juristas, por 3 motivos. Primeiro: Não teve flagrante delito, Art 283. Segundo: Não teve sentença condenatória transitada em julgado Art 283, ou seja Lula só foi julgado em 1 e 2 instância. Terceiro: A prisão preventiva só pode ocorrer se tiver prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria Art 283. Não adianta só delação e provas evasivas. 

   A segunda Turma começou a julgar nesta terça 11 de Junho uma ação que pede anulação de regra do TRF-4 que ordena prisão de presos condenados em 2ª instância. Esta decisão, pode beneficiar Lula. 


 Em sessão da Segunda Turma do STF o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta terça-feira (11) a favor da anulação de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. O TRF-4 é a Corte revisora dos processos da Lava Jato julgados no Paraná. 

  
  Este caso começou a ser julgado nesta terça na Segunda Turma, mas, após a conclusão do voto de Lewandowski, o colegiado decidiu então enviar habeas ao plenário principal para que os 11 ministros da Suprema Corte possam se pronunciar sobre a prisão em segunda instância. Ainda não há data definida para a retomada deste julgamento. 

  
Ao votar, ele defendeu que todas as prisões baseadas na súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sejam anuladas, e o STF determine a soltura de todos os presos em segunda instância. 

  
"Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal", argumentou o ministro Lewandowski.

  
O ministro ainda classificou de "intolerável manifestação do arbítrio judicial" a súmula do TRF-4. "Forçoso é concluir que a súmula é inconstitucional e ilegal", ironizou. 

  

Súmula do TRF-4

O habeas corpus que começou a ser julgado nesta terça-feira pela Segunda Turma foi apresentado por um advogado. Na ação, ele argumentou que a súmula do TRF-4 que determina a execução imediata da pena de presos condenados em segunda instância fere a Constituição, uma vez que, segundo ele, as prisões devem ser sempre motivadas e não devem ser adotadas automaticamente por regras gerais. 

  
Dependendo da decisão que vier a ser tomada pelo plenário do Supremo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser beneficiado, sendo solto.  

 
A prisão do ex-presidente antes do chamado trânsito em julgado (encerramento definitivo das possibilidades de recurso) foi baseada na súmula do TRF-4, Corte responsável pelo julgamento, em segunda instância, das ações da Justiça Federal dos três estados da Região Sul. 

  Porém o ministro do STF tem razão em discordar do TRF-4, pois a constituição diz que a prisão precisa de 3 condenações, sendo a última em instância superior quando não há flagrante delito e quando não há meios com provas concretas para uma prisão preventiva. 

  Já quero ver a opinião de vocês aí nos comentários para estarmos debatendo de forma respeitosa e coerente. 

  Artigo escrito e editado por Izequiel Escritor.


 


Nenhum comentário:

Postar um comentário