sábado, 6 de junho de 2020

Coronavírus: governo pode fechar as fronteiras? Veja o que diz a nossa lei.

   Com o avanço do coronavírus, a pressão para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) feche as fronteiras brasileiras tem aumentado. governadores e até entidades médicas pedem o bloqueio. Atualmente, o governo monitora o fluxo migratório, mas sem impedimentos.
    
Ao menos cinco artigos da Constituição Federal tratam do assunto. Somente o Executivo, ou seja, a Presidência da República pode determinar o fechamento.
Em linhas gerais, a lei determina que as relações internacionais do país são regidas pela independência nacional. Cabe à Polícia Federal executar o monitoramento das fronteiras.

  
Veja o que diz a Constituição:

  • Artigo 4º: as relações internacionais são regidas pelos princípios de independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, e concessão de asilo político.
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  • Artigo 20º: são bens da União as terras “devolutas indispensáveis” à defesa das fronteiras.
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  • Artigo 21º: afirma que cabe ao Executivo executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira.
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  • Artigo 22º: diz que cabe à União, ou seja, ao Executivo, legislar sobre casos de emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
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  • Artigo 144º: cita as atribuições de segurança pública, afirma que o monitoramento de fronteiras cabe à Polícia Federal.


Alguns médicos apoiam a medida. A Associação Médica Brasileira (AMB) é uma das entidades que querem o fechamento das fronteiras. Venezuela e Guiana chamam a atenção do grupo.