O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou denúncia da
Lava Jato apresentada contra o ex-presidente Lula e seu irmão, Frei
Chico, no caso das “mesadas” da Odebrecht. A decisão mantém o que foi
determinado em primeira instância, pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara
Federal Criminal de São Paulo.
Em nota, o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula,
afirmou que a denúncia era uma “acusação imaginária” da Lava Jato. “A
decisão do TRF-3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência
de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente
conduzidos a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou.
A força-tarefa da Lava Jato São Paulo não quis comentar o caso.
A denúncia apresentada pela Procuradoria descrevia que Frei Chico
teria recebido “mesadas” de R$ 3 mil e R$ 5 mil da Odebrecht pagas
trimestralmente sem contrapartida para qualquer serviço durante janeiro
de 2003 e março de 2015.
De acordo com o MPF, os pagamentos integravam “pacote de vantagens
indevidas” oferecidas pela empreiteira a Lula com objetivo de obter
diversos benefícios e “evitar decisões” do Planalto que prejudicassem o
setor petrolífero, em especial os interesses da Braskem – braço
petroquímico do grupo Odebrecht.
A denúncia também acusava Frei Chico de atuar, entre 1992 e 1993, com
a Odebrecht na resolução de “inúmeras greves e manifestações que vinham
tomando o setor” à época. Após a vitória de Lula, o grupo rescindiu o
contrato com Frei Chico, mas manteve valores para o pagamento de
“mesadas” ao irmão do petista. A Procuradoria afirmou que Lula teria
ciência dos pagamentos.
Em primeira instância, a Justiça considerou a denúncia “inepta”. “Não
seria preciso ter aguçado senso de Justiça, bastando de um pouco de bom
senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e
um amontoado de suposições”, escreveu o juiz Ali Mazloum.
O caso foi levado ao TRF-3, que por unanimidade, manteve a rejeição à denúncia.
Defesas
Com a palavra, o Ministério Público Federal
A força-tarefa decidiu não se manifestar.
Com a palavra, o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
“É pedagógica a decisão proferida hoje (18/05) pelo TRF3 que, tal
como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente, por
ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra ao
ex-presidente Lula feita pela Força Tarefa da Lava Jato de São Paulo
(Recurso em Sentido Estrito nº 0008455-20.2017.4.03.6181/SP).
A imaginária acusação da Lava Jato buscava o processamento de uma
ação penal contra Lula sob a alegação de que seu irmão, Frei Chico,
teria recebido valores da Odebrecht como suposta contrapartida ‘obter
benefícios junto ao novo mandatário do Poder Executivo Federal’.
O juiz de primeiro grau já havia rejeitado de plano a acusação, que
segue o padrão da Lava Jato contra Lula, baseado exclusivamente na
palavra de delatores, afirmando que: ‘Não seria preciso ter aguçado
senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a
acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições’.
A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a
inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o
ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba. É
mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser
julgado o Habeas Corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a
declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado
contra Lula
Cristiano Zanin Martins”