A lei de segurança nacional diz que uma pessoa não pode levantar calúnia ou falso testemunho contra o presidente da república, pois pode pegar de 1 a 4 anos de prisão.
LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do
Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal,
imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Usaram o porteiro de bode expiatório !
O fato só se tornou estranho, porque os caras estavam no mesmo condomínio onde morava Jair Bolsonaro. Isso que tornou tudo muito esquisito, o Jornal Nacional acabou divulgando a matéria do porteiro e depois acabou sendo que Bolsonaro estava no congresso no momento do horário descrito pelo porteiro e as gravações não bateram.
Somos de esquerda e não somos de acordo com presidente Bolsonaro, porém não podemos afirmar nada sem provas, foi uma tremenda furada da globo se antecipar a esse fato sem ter mais informações sobre o assunto, assim acabou colocando Bolsonaro outra vez na frente da globo.
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
A globo vai tirar o corpinho de banda e quem vai se ferrar nessa situação é o porteiro, na hora que a corda tora quem paga o pato são os mais fracos, a toda poderosa globo não vai sofrer nada, não será investigada, ninguém de lá será atingido pela justiça, só o porteiro irá pagar com as consequências.
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