quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Acertei, 4 x 3 Rosa Weber votou e Lula a caminho da liberdade.

  Quem assistiu meu vídeo anterior viu as análises que eu fiz dos votos dos ministros do STF que iriam votar. Ricardo Lewandowski votou em favor da não prisão após condenação em segunda instância e citou as cláusulas pétreas e a presunção da inocência na constituição de 1988. A votação está 4 x 3. Lewandowski . Rosa Weber e Fux votaram, Rosa e Lewandowski votaram contra a prisão em segunda instância e Fux votou a favor a prisão
   

Nem a inquisição executou antes do trânsito em julgado, diz Rosa Weber. 


Art. 5, inc. LVII da Constituição Federal de 88

Constituição Federal de 1988

ÍNDICE TEMÁTICO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

Opinião do escritor: Vamos a uma pequena aula de direito, quando o STF julgou da outra vez, ele estava apenas analisando o caso individual de Lula, porém dessa vez ele está analisando o caso em geral da população Brasileira que é regida pela constituição de 1988, uma pessoa com dinheiro pode se defender caso seja inocente, já uma pessoa com menos recurso não pode tanto, vários casos onde pessoas foram condenadas inocentes e foram presas a partir da prisão em segunda instância, os fins não podem justificarem os meios. Inclusive na bíblia temos um caso de Ló e Deus e a cidade de Sodoma e Gomorra onde por amor dos 10 justos Deus avisa para Ló que não destruiria a cidade, se no meio desses mais de 4 mil presos estiverem 10 inocentes não seria justo aplicar a constituição, quantos casos tivemos de pessoas que pegaram 10 anos ou 40 anos sendo inocente, você pode devolver a liberdade ao preso, más jamais poderá devolver os anos perdidos dentro de uma prisão por um crime que não cometeu. Ass: Izequiel Escritor


"Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de observarmos".

 
Em voto de quase duas horas de duração, Rosa afirmou várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado — o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida.

 

Segundo Rosa, ela não mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância desde 2016, quando votou pela execução da pena somente após o trânsito em julgado.
“Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou. “Estou sendo coerente com minha compreensão com o tema de fundo”, disse depois.

 
A ministra explicou ainda que, no ano passado, só negou um Habeas Corpus ao ex-presidente Lula por respeito à maioria à época formada em favor da prisão em segunda instância.
Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.


  
"O constituinte de 1988, não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso. Ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da inocência, o trânsito em julgado da decisão condenatória", disse. 

 

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