sábado, 16 de novembro de 2024

Será o fim dos concursos públicos estatutários?

É O FIM DO CONCURSO PÚBLICO ESTATUTÁRIO ?


A decisão do STF: 


Por 8 x 3 o STF autorizou a flexibilização dos concursos públicos no Brasil. 

Uma recente decisão do STF validou a possibilidade de contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabando com a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU). Isso significa que os entes públicos podem optar por contratar servidores tanto pelo regime estatutário, que garanta estabilidade, quanto pelo regime celetista, que não oferece essa garantia.


Concurso CLT: 


O Concurso CLT refere-se a concursos públicas realizadas para contratação de servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), ao invés do regime estatutário. Essa forma de contratação segue as regras aplicáveis ​​ao setor privado, mas com algumas particularidades quando aplicada ao serviço público.

Características do concurso CLT:

  1. Sem estabilidade : Ao contrário do regime estatutário, no regime CLT não há garantia de estabilidade no emprego. No entanto, a missão precisa ser justificada e seguir as normas regulamentares ao sector público.

  2. FGTS ao invés de aposentadoria própria : Os servidores contratados sob a CLT têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e vinculados ao INSS para aposentadoria, diferentemente do regime estatutário que possui previdência própria.

  3. Direitos trabalhistas garantidos :

    • Férias anuais.
    • Décimo terceiro salário.
    • FGTS.
    • Licença maternidade/paternidade.
    • Aviso prévio em caso de demissão.
  4. Continuidade do concurso público : Apesar do vínculo celetista, a entrada no cargo exige aprovação em concurso público, respeitando os princípios de isonomia e impessoalidade.

  5. Aplicação do regime CLT : Mais comum em empresas públicas (ex.: Petrobras, Correios, Banco do Brasil), e a partir da decisão do STF, pode ser utilizada por outros entes públicos que optem por ele para novas contratações.

Quem escolhe o regime?

A decisão entre contratar CLT ou estatutário cabe ao órgão público responsável. Informações sobre o regime estão descritas no edital do concurso.


Concurso estatutário: 


O regime estatutário é o sistema legal que rege a relação entre o servidor público e a administração pública, previsto em leis específicas para cada ente federativo. Os servidores contratados sob esse regime possuem características e direitos distintos desses regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Características principais do regime estatutário:

  1. Estabilidade : Após o estágio probatório de três anos, o servidor adquire estabilidade, podendo ser emitido apenas em casos específicos, como:

    • Processo administrativo disciplinar;
    • Insuficiência de desempenho comprovada;
    • Extinção da carga, com indenização;
    • Decisão judicial transitada em julgada.
  2. Aposentadoria própria : Os servidores estatutários geralmente estão vinculados a regimes próprios de previdência social, diferentes do INSS, com regras próprias para aposentadoria.

  3. Vínculo exclusivo com o ente público : O servidor estatutário é contratado diretamente pelo ente público (União, estados ou municípios), observadas as normas da legislação específica para cada caso.

  4. Garantias adicionais : Além da estabilidade, os estatutários têm direitos específicos, como licença-prêmio, adicional por tempo de serviço e promoções baseadas na progressão de carreira.


Servidores atuantes se encaixam na nova lei?


Não, essa mudança diz respeito apenas a novos servidores e concursos futuros. Aqueles já contratados pelo regime estatutário permanecerão com os mesmos direitos.


Últimos aprovados em concursos entram na nova lei ?

Depende: Se sua aprovação foi antes da decisão do STF e se no edital estava como estatutário, então a lei que entrou em vigor ela não se aplica a você; porém se foi em uma data posterior a decisão do STF aí você precisa ver como que estava no edital e se era por meio de CLT ou estatutário.  

Na última recente decisão do STF que validou a possibilidade de contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabando com a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU). Isso significa que os entes públicos podem optar por contratar servidores tanto pelo regime estatutário, que garanta estabilidade, quanto pelo regime celetista, que não oferece essa garantia.

No entanto, essa mudança diz respeito apenas a novos servidores e concursos futuros. Aqueles já contratados pelo regime estatutário permanecerão com os mesmos direitos. Além disso, carreiras típicas de Estado, como juízes, promotores e policiais federais, continuarão obrigatoriamente vinculadas ao regime estatutário, preservando a estabilidade nesses casos.

Embora os celetistas não tenham estabilidade, sua missão ainda precisará ser justificada, o que difere das regras do setor privado. Essa decisão, de certa forma, flexibiliza o formato de contratação, mas não elimina os concursos, que são necessários para ambas as formas de ingresso no serviço público​.


Concursado CLT pode ser demitido sem justa causa ?


Nos concursos públicos com contratações pelo regime da CLT , o governo não pode realizar demissões de servidores públicos sem justa causa , como ocorre na iniciativa privada. Mesmo no regime celetista, o vínculo no serviço público possui características específicas que garantem maior proteção ao servidor do que em empresas privadas.

Pontos importantes:

  1. Justificativa para demissão : Nenhum regime CLT aplicado ao serviço público, a demissão deve ser motivada e documentada. Isso significa que deve haver uma razão legal e fundamentada, como desempenho insuficiente, conduta eficiente ou extinção da carga.

  2. Diferença para o setor privado : Embora as empresas privadas possam demitir funcionários sem necessidade de justificativa (rescisão unilateral), no serviço público, mesmo no regime CLT, as demissões precisam obedecer a critérios legais e devem ser passíveis de contestação judicial.

  3. Proteção jurídica : O servidor celetista pode recorrer à Justiça do Trabalho em caso de demissão que considere arbitrária ou injustificada. Dessa forma, ele tem meios legais para se proteger de abusos.

  4. Carreiras típicas de Estado : Como já destacadas, essas carreiras permaneceram no regime estatutário , onde a estabilidade impede a demissão sem justa causa, exceto nos casos previstos na lei.

Embora o regime CLT no serviço público não garanta estabilidade, ele ainda assegura direitos trabalhistas como FGTS, 13º salário, férias e aviso prévio. A decisão de adotar esse regime para novas contratações visa flexibilizar a administração, mas não eliminar os direitos básicos dos trabalhadores públicos


O que fazer para saber se o concurso é CLT ou estatutário ?


Para saber se um concurso público será regido pelo regime CLT ou estatutário , é necessário verificar as informações publicadas no edital, que é o documento oficial do certo. Veja os passos para identificar o regime de contratação:

1. Leia o editorial atentamente

  • Procure por termos como “regime de contratação” , “regime jurídico” ou “forma de vínculo” .
  • Geralmente, a seção que trata do vínculo empregatício explicará se a carga será necessária sob o regime estatutário ou celetista.

2. Identifique o órgão ou entidade

  • Estatutário : Geralmente aplicado a órgãos de administração direta (como ministérios, secretarias estaduais e municipais) e para carreiras típicas de Estado (juízes, promotores, policiais, diplomatas, entre outros).
  • CLT : Mais comum em empresas públicas, sociedades de economia mista (como Correios, Petrobras, Caixa Econômica Federal) e, a partir da decisão recente do STF, pode ser adotada por outros órgãos públicos, dependendo da escolha do ente.

3. Verifique a legislação mencionada

  • Estatutário : Referências ao regime jurídico único (como a Lei nº 8.112/1990, para servidores federais) estabelecem a estabilidade.
  • CLT : A Consolidação das Leis do Trabalho será mencionada como base jurídica.

4. Consulte o site do órgão responsável

  • Muitas vezes, os sites oficiais informam previamente o regime jurídico adotado para as contratações.

5. Observe a natureza da carga

  • Cargas técnicas ou administrativas podem ser regidas pela CLT.
  • Carreiras típicas de Estado permanecem obrigatoriamente no regime estatutário, conforme decisão do STF.

Compensa fazer concurso via CLT?

Em via de regra, se você está desempregado e o concurso que abriu é via CLT, você pode participar por três motivos:

  1. Porque está desempregado, e isso ajuda a ganhar tempo até ser aprovado em um concurso mais estável.
  2. Porque isso lhe permitirá adquirir experiência para futuros concursos.
  3. Mesmo sendo por meio de CLT e sem estabilidade, o concurso oferece mais segurança do que uma iniciativa privada, pois você só pode ser demitido por justa causa, além de poder recorrer ao Ministério do Trabalho.



Nenhum comentário:

Postar um comentário