Lula vence mais uma. O promotor de São Paulo Cassio Roberto Conserino foi
condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais ao
nosso ex-presidente Lula por chamá-lo de "encantador de burros"
Facebook.
A decisão foi feita pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara
Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), na ação movida por
Lula sob alegação de que o réu abusou dos poderes do cargo de
promotor de Justiça para poder assumir as investigações do caso
Bancoop, sem observar o princípio do Promotor Natural.
A defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins,
do Teixeira e Martins Advogados, também pediu indenização por danos
morais por uma publicação feita no Facebook do réu. Segundo o pedido,
que queria indenização de R$ 1 milhão, as informações divulgadas
demonstraram claramente a intenção de perseguição pessoal e motivação de abalar os
direitos da personalidade da pessoa de Lula.
no julgamento do caso, o juiz Anderson da Cruz entendeu que a imagem
compartilhada pelo réu teve a intenção calculada e provocativa
de humilhar, menosprezar e desprezar". Segundo o juiz, foi um
"conteúdo ofensivo, e injuriante que atinge a honra e a
imagem do autor e de qualquer outra pessoa na mesma situação, já que a
figura do “Burro” é notoriamente associada à falta de inteligência".
Segundo a decisão, a publicação é um insulto capaz de ofender a honra do ofendido e não de uma simples piada, "o que deveria ser de
conhecimento de um experiente integrante do sistema da justiça",
conforme disse o juiz.
"Ora, pessoas públicas como o autor,
especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza
representativa, estão sujeitas a críticas mais severas
dos demais cidadãos, entretanto, essa autoridade dos seus direitos de
personalidade tem limites, não ser possível que o exercício do direito
de crítica transborde para a difamação e a injúria como parece que, dias a dias vem se tornando a regra em nossa sociedade", observou o magistrado.
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