sábado, 10 de outubro de 2020

Clínica cobra 100 reais a mais de uma cliente que ia pagar no débito a taxa de maquineta.

 

Cobrar a mais de cliente que paga com cartão de crédito é ilegal e abusivo.

 

Comerciante pode ter que pagar indenização por cobrança indevida.
Cliente pode pagar 0,50 centavos ou R$ 50 mil se quiser, diz advogado.

 

Não é difícil encontrar em Palmas clientes reclamando do mau atendimento no comércio. Em alguns estabelecimentos, o comerciante cobra a mais do consumidor, que prefere pagar com o cartão na função crédito. Isso é justificado pelos custos que são gerados pela máquina de cartão às empresas. Segundo o advogado Flávio Leão, essa prática é considera abusiva e ilegal.
 
 
 Flávio Leão, que é especialista em defesa do consumidor, diz que o cliente não tem a obrigação de pagar a mais por algum serviço que é pago no cartão de crédito. "O fornecedor não é obrigado a aceitar determinada bandeira e determinada modalidade de pagamento. Mas uma vez que ostenta a bandeira de um determinado cartão de crédito, ele não pode fazer diferenciação do pagamento em dinheiro e o pagamento realizado no cartão, seja ele de débito ou crédito. Uma vez que o fornecedor aceita cartão, ele tem sim que aceitar qualquer quantidade seja 0,50 centavos ou R$ 50 mil', explica.
 
 O advogado explica ainda que o comerciante pode ser multado e obrigado a pagar indenização por danos morais ao cliente que se sentir lesado. "O fornecedor que pratica esse tipo de conduta, está sujeito a fiscalização do Procon para ser autuado, ou até mesmo a reclamação oriunda de algum consumidor junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor" ressalta.
 
 O que acontece na prática, é que, o fornecedor dono de comércio coloca esse valor para o cliente pagar, para que ele não tenha que arcar com esses valores, infelizmente o cliente foi aceitando isso e acaba por não reclamar, o mais absurdo é que estão fazendo isso também na função débito onde o dinheiro cai na hora e os custos não são iguais ao crédito. Isso constitui roubo e estão lesando os clientes com esse tipo de prática, denuncie.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário