Cobrar a mais de cliente que paga com cartão de crédito é ilegal e abusivo.
Comerciante pode ter que pagar indenização por cobrança indevida.
Cliente pode pagar 0,50 centavos ou R$ 50 mil se quiser, diz advogado.
Não é difícil encontrar em Palmas clientes reclamando do mau atendimento no comércio. Em alguns estabelecimentos, o comerciante cobra a mais do consumidor, que prefere pagar com o cartão na função crédito. Isso é justificado pelos custos que são gerados pela máquina de cartão às empresas. Segundo o advogado Flávio Leão, essa prática é considera abusiva e ilegal.
Flávio Leão, que é especialista em defesa do consumidor, diz que o
cliente não tem a obrigação de pagar a mais por algum serviço que é pago
no cartão de crédito. "O fornecedor não é obrigado a aceitar
determinada bandeira e determinada modalidade de pagamento. Mas uma vez
que ostenta a bandeira de um determinado cartão de crédito, ele não pode
fazer diferenciação do pagamento em dinheiro e o pagamento realizado no
cartão, seja ele de débito ou crédito. Uma vez que o fornecedor aceita
cartão, ele tem sim que aceitar qualquer quantidade seja 0,50 centavos
ou R$ 50 mil', explica.
O advogado explica ainda que o comerciante pode ser multado e obrigado a
pagar indenização por danos morais ao cliente que se sentir lesado. "O
fornecedor que pratica esse tipo de conduta, está sujeito a fiscalização
do Procon para ser autuado, ou até mesmo a reclamação oriunda de algum
consumidor junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor" ressalta.
O que acontece na prática, é que, o fornecedor dono de comércio coloca esse valor para o cliente pagar, para que ele não tenha que arcar com esses valores, infelizmente o cliente foi aceitando isso e acaba por não reclamar, o mais absurdo é que estão fazendo isso também na função débito onde o dinheiro cai na hora e os custos não são iguais ao crédito. Isso constitui roubo e estão lesando os clientes com esse tipo de prática, denuncie.
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