quarta-feira, 23 de outubro de 2019

STF 3 X 1 prisão em segunda instância, Lula e análises

Com placar de 3 a 1 por prisão em 2ª instância, STF suspende julgamento

O STF interrompeu no fim da tarde de ontem o julgamento da constitucionalidade da prisão após a condenação em segunda instância. O placar está em 3 a 1 a favor da possibilidade de prisão antes que sejam esgotados todos os recursos na Justiça. O julgamento será retomado na sessão de hoje, às 14h. Ainda faltam votar 7 dos 11 ministros. Se não for possível concluir a votação no dia de hoje, o caso só deverá ser retomado no dia 6 de novembro, pois o STF não terá sessões de julgamento na próxima semana.

 O entendimento contrário a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula está preso desde abril do ano passado depois de ter a condenação na Operação Lava Jato confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

  Quem votou a favor da prisão após condenação em 2ª instância?

Alexandre de Moraes 

Edson Fachin Luís 

Roberto Barroso


 Quem votou contra a prisão após condenação em 2ª instância?

 Marco Aurélio Mello.

Quem falta votar?

 Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli.

Entenda o julgamento Desde 2016 o STF tem permitido que uma pessoa possa ser presa após condenação em segunda instância. Esse entendimento do Supremo foi formado a partir do julgamento de casos concretos e de um pedido de liminar (decisão provisória). Agora, o tribunal deve julgar em definitivo as três ações que discutem se a prisão em segunda instância está de acordo com as regras da Constituição. A decisão vai orientar a posição do Judiciário em todo o país.

  De acordo com a constituição, uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trâmite condenatório, ou seja após a condenação em terceira instância e assim uma pessoa não pode ser presa sem condenação nas três instâncias, com exceção do flagrante delito ou prisão preventiva ou por ordem judicial com provas concretas ou pelo réu confesso!

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